Você está pensando em abrir um negócio e uma das primeiras coisas que vem em mente é: Qual nome dou a minha empresa? Como criar minha marca e como ela será?
Pode ser algo simples, mas precisam existir alguns cuidados essenciais. E para ajudar você a realizar essa tarefa da melhor maneira possível, evitando problemas futuros, separamos algumas orientações importantes.
Tive uma ideia de negócio e estou pensando em criar minha marca
Esse artigo é direcionado não apenas para você que está querendo criar sua marca, como também para os desenvolvedores de marca passarem a instruírem seus clientes com as melhores práticas e exigência legais a serem observadas durante esse processo.
O objetivo deste texto não está voltado as questões técnicas do marketing. Ou seja, o intuito aqui é conversarmos sobre às questões legais e de proteção da marca.
Como assim questões legais? Proteção da marca?
Vamos imaginar a seguinte situação em que você irá criar uma marca, investir todo seu esforço e recursos no desenvolvimento do seu negócio, conseguir ganhar uma boa reputação no seu mercado e de um dia para o outro, alguém abre uma empresa próxima a você (ou não) e que a atuação desta começa a prejudicar a imagem da sua marca. Situação chata, não é?
Outra situação: você desenvolveu uma marca, abriu sua empresa, investiu tempo e recursos, conseguiu se tornar competitiva e ganhou nome no mercado.
Porém, você recebe uma notificação de que deverá deixar de usá-la (nome ou logomarca) porque outra empresa já é detentora da mesma. Neste caso, você deve deixar de utilizá-la imediatamente ou sofrerá consequências legais.
Pois é, por esse e por outros motivos, existe o registro e a proteção de marcas feito através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O registro de uma marca através do INPI proporciona entre outras vantagens:
- Exclusividade de uso sobre a marca (em seu segmento de atuação) em todo território nacional;
- Possibilidade de renovação do registro a cada 10 anos;
- Direito de zelar pela integridade e reputação da marca, impedindo o uso não autorizado por terceiros;
- Segurança de que terceiros não impedirão sua empresa de utilizar sua marca;
- Aumento da lucratividade do negócio, através de licenças de uso e exploração da marca por terceiros, mediante contratos de licenciamentos, sistemas de franquias e outros instrumentos;
- Maior divulgação do negócio em campanhas publicitárias através da exploração da marca em produtos e serviços.
O que devo fazer?
Para criar uma marca de forma segura, indico que você faça de acordo com as seguintes orientações:
- Não copie ou imite (total ou em parte) alguma marca. Tente desenvolver algo novo, próprio, que seja único no mercado. Uma pesquisa no Google ajudará nesta fase.
- Pesquise através no INPI se já existe alguma marca igual ou muito parecida com a que você está pensando. Caso já exista uma igual ou bem parecida, sugiro que pense em outra ou modifique algo.
- Leia o artigo 124 da Lei Nº 9.279 de Maio de 1996. E confira se a marca que você criou não tem em seu conteúdo nenhum dos impedimentos descritos nesse artigo.
- Depois de pesquisar você chegou numa marca que não existe no mercado, que não tem registro no INPI e que não tenha nenhum impedimento legal, então é hora de desenvolver sua identidade visual (também seguindo a mesma lógica para logomarca) e após isso, conhecer o processo para registrar uma marca através do INPI e entrar com o pedido.
Conclusão
O ideal é que a realização do processo de registro de marca seja feita através de um profissional capacitado e com experiência nessa atividade, pois, além dele possuir os conhecimentos técnicos para execução desse processo e dos requisitos legais na elaboração do pedido, você se protege de pessoas más intencionadas que podem fraudar o processo no meio do caminho e ganhar vantagens financeiras sobre você.
Então, se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco que te ajudaremos!